segunda-feira, 25 de maio de 2009

País maravilha


Ora aqui está um assunto que, como se costuma dizer, dá pano para mangas! Pois, ao contrário do que supostamente deveria ser, um conjunto de leis para, maioritariamente, salvaguardar os trabalhadores e nos elucidar dos nossos direitos e obrigações, depressa se torna em mais uma arma para mais fácil se poder despedir alguém.


Segundo está escrito no artº 366, independentemente dos anos de trabalho que tiver efectivo na empresa, só terá direito a 1 mês de renumeração base e diuturnidades por cada ano de antiguidade. Ora isto faz-me lembrar, de um emprego por onde passei, numa fábrica, onde existiam pessoas a trabalhar hà mais de 15 anos, com o mesmo posto e renumeração abaixo do mínimo da lei e, como as horas extras não eram declaradas (cala-te ou serás despedida!), se fossem dispensadas (palavra com significado igual a despedido mas de forma mais suave) teriam qualquer coisa como 70% de um salário abaixo do mínimo nacional mais umas alfavacas...resumindo, como eu costumo dizer, estavam na merda! Subsidio de desemprego dependia, como também ja sabem, de quem chegasse primeiro. Que país maravilhoso este em que vivemos!


No meu caso, as coisas ainda pioram pois para além dos anos de casa, o meu ordenado base servia, como se costuma dizer, ou melhor como diria o Ricardo Araújo no sketch dos Gato Fedorento, servia para "limpar o rego do ass"! A grande fatia do meu ordenado recaía sobre comissões. Quanto mais vendesse mais recebia. Claro que para receber estas belas comissões tinha que obedecer a uma imensidão de objectivos mas que até eram quase possíveis e por conseguinte o bolo era jeitoso. Segundo o artigo, renumeração base significa ordenado base sem comissões!

Agora vejam se me conseguem acompanhar. Estas comissões também não eram declaradas pela empresa como comissões mas sim como ajudas de custo logo, não eram declaradas ao fisco porque neste caso, a empresa teria que pagar cerca de 40% em impostos destas ajudas e, digamos que, não convinha né!?

Durante 8 anos, praticaram esta politica e infringiram uns 6 artigos do Código do Trabalho em que as multas ascendem a alguns milhares de euros multiplicados pelo número de anos sem contar com alguns milhões de euros que teriam que pagar à Segurança Social por ocultação de factos assim como encher os bolsos ao estado, por parte do Fisco, por se terem baldado ás obrigações fiscais... ah pois é, pensavam que me calava não era!? Mas não e o mais engraçado, é que tenho provas de tudo isto mas que de nada me valem porque:


Finanças, faço uma denúncia anónima e não ganho nada, provavelmente subornam os fiscais e morre tudo em águas de bacalhau. Faço uma denúncia oficial, identifico-me e levo com um processo por difamação, subornam os fiscais, sirvo de bode expiatório e ainda vou preso!


Segurança Social, ou não ganho nada com denuncias anónimas ou se a faço de forma oficial, ainda me acusam de ter tido conhecimento e terei que devolver os tais 40% que também retive e de nada serve chorar que fui, digamos, "ameaçado" pelas regras de cumprir estas exigências ou não voltaria a assinar algum contrato!


Inspecção Geral do Trabalho, anónimamente nada ganho e oficialmente, depois de alguns anos a arrastar as queixas pelos vários tribunais, a empresa declara falência e ainda tenho que pagar custas de processo.


Que país maravilhoso!

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