segunda-feira, 1 de junho de 2009

Justiça Cega


Existem 3 profissões no mundo que considero serem oportunistas, calculistas e egocentristas. Em primeiro, destacadissima das restante, politicos! Em segundo mas não menos honroso, advogados e por fim, a minha, vendedor que devo acrescentar mais qualidades como determinados, objectivos e um pouco aldrabões sem esquecer a parte de extremamente gananciosos!

Apesar destas qualidades se assemelharem a defeitos, talvez não seja assim tão linear porque os advogados conseguem ser piores e ludibriar sempre a verdade, principalmente quando se trata de defender os interesses de alguém rico e poderoso.

No dia marcado para a negociação das indeminizações para o grupo envolvido no despedimento colectivo, foram apresentadas 4 advogadas, de uma conceituada firma de advogados da capital, contra a comissão de trabalhadores elegida para defender os melhores interesses do grupo de trabalhadores, juntamente com o nosso advogado. A reunião estava marcada para o inicio da manhã mas as senhoras doutoras acharam por bem deixar-nos à seca por hora e meia e quande se apresentaram, nem um mísero pedido de desculpas.

Mesmo com a lição bem estudada e as provas de como a empresa não estava a agir em conformidade com a lei em vários aspectos, a reunião matinal não levou a nada porque tinham sempre argumentos e conversa cara para se defenderem. Escusado será dizer que já me estava a passar com o assunto mas longe de pensar na estratégia que iriam apresentar no início da tarde.

Volvido o almoço, mais uma personagem sentada à mesa. Um tal de excelentissimo, representante do Ministério do Trabalho mas que depressa se apressou a dizer que não estava alí oficialmente, apenas porque um compromisso tinha sido cancelado e durante o tempo livre lhe tinham pedido (não sei por quem) para servir de mediador. Acrescento ainda que o senhor, para além de um aspecto deplorável, revelava fortes indicios de estar alcoolizado!

Cedemos, cedemos e cedemos até conseguir uma miséria de 10% das nossas exigências e nunca consegui apresentar as ditas provas por não saber se perderia ainda mais ou pouco ganharia e agora vejo-me sem saber muito bem a quem as entregar.


Infracções ao Código do Trabalho:

Artº 119, 120, 149, 151, 152, 163, 170, 173, 176, 179, 189, 197, 202, 204, 213, 222, 252, 255, 258, 259, 272 e 273

Valores das coimas a aplicar, entre pena de prisão para responsáveis directos ou indirectos até vários milhares de euros assim como fecho imediato das instalações.


Infracções ao Regime Geral de Infracções Tributárias:

Estas são a DOER!!!

Artº 87 - Burla Tributária - Multa até 360 dias ou máximo de 3 milhões de euros

Artº 103 - Fraude - Multa até 360 dias ou máximo de 1,8 milhões de euros

Artº 105 - Abuso de Confiança - Multa até 360 dias ou caso a dívida ultrapasse os 50000 euros (que ultrapassa!!), 1200 dias ou máximo de 6 milhões de euros

Os cálculos das sanções são efectuados entre os 10 e os 600 dias de multa e cada dia varia entre 5 a 5000 euros.

Pois é, os advogados e os politicas são lixados mas os vendedores, quando lhes pisam os calos, são fod*!?s!!!!

Já "vejo" as páginas de jornal com destaques estrondosos e os principais canais de tv a pagarem a peso de ouro.... ainda vou enriquecer à custa disto!!! ha ha ha

Não, isto seria o pensar de muitas pessoas sem escrupulos, eu apenas quero justiça!!